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Regulamento Sorteio de Viagem com acompanhante para Borgonha!

DA PROMOÇÃO:

Promoção criada para todos os participantes que comprarem o Acesso VIP, nas condições e prazos especificados abaixo.

1  PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1  A presente promoção será realizada em todo o território nacional, exclusivamente no site www.vinhoetc.com.br/vendas, tendo início no dia 10 de outubro de 2014 e término no dia 24 de Novembro de 2014.

2  DESCRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO

2.1Todos os compradores do Acesso Ouro ou Acesso Diamante, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, estarão participando dessa promoção.

2.2 Ao participar da promoção o Usuário aceita e concorda com todas as condições do regulamento e receberá seu número da sorte, no caso de Acesso Diamante, receberá dois números da sorte.

2.3. Apenas serão aceitas as inscrições que estiverem válidas após o prazo de Garantia (30 dias), ou seja, os Acessos Ouro ou Diamante que estejam ativos na data do sorteio.

2.4  Após adquirir seu Acesso Ouro, sua participação estará associada a um Número da Sorte e após adquirir seu Acesso Diamante, sua participação estará associada a dois Números da Sorte, que lhe darão o direito de participar do sorteio da Viagem.

3  VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1  Somente serão consideradas válidas as inscrições (números da sorte) de usaários que estiverem ativos no dia do sorteio.

4   DAS PARTICIPAÇÕES E DOS NÚMEROS DA SORTE

4.1 Os Números da Sorte da respectiva série serão utilizados para efeito da apuração dos contemplados no âmbito dessa promoção, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 6.

4.2 Os Números da Sorte, compreendidos entre “00.000” (inclusive) e “99.999” (inclusive), serão distribuídos de forma aleatória e equiprovável, de acordo com as participações válidas, respeitando a aplicação das regras estabelecidas neste regulamento.

4.3  O final de adesões na promoção será limitado pelo final das inscrições no Acesso Vip.

5   PREMIAÇÃO E SORTEIOS

5.1   Será Realizado o seguinte sorteio nessa promoção:

DATA DO SORTEIO: DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2014

5.2  O contemplado, identificado pela correlação com o resultado apurado com base na extração da Loteria Federal, fará jus a uma viagem com acompanhante para Borgonha, contendo;

– Período de 01/03/2015 até  30/04/2015, para que a reserva seja realizada.

– 02 passagens ida e volta SP/Paris/SP – AirFrance / Economica.– Trem Paris/Borgonha, Borgonha/Paris.

– 05 noites de hospedagem em hotel 3 estrelas ou superior.

– 02 dias de experiências com Jean Claude Cara.

6 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES

6.1 Para efeito de apuração do Número da Sorte e consequente identificação do ganhador, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal. O Número Sorteado será obtido através dos cinco algarismos das unidades simples, obtido pela leitura, de cima para baixo, dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal.

Extração da Loteria Federal:

1º Prêmio         1    5     5     4    8

2º Prêmio         6     7     4    3     2

3º Prêmio         4     7     3     1     3

4º Prêmio         6     5     4     3     5

5º Prêmio         0     5     1     2     7

Número Sorteado – 82.357

6.2  Será contemplado o vencedor do número da sorte vencedor. Caso o Número Sorteado, apurado na forma acima, não tenha sido distribuído a um participante da promoção ou esteja vinculado a um cliente que não atenda às condições previstas neste regulamento, o prêmio caberá ao participante que tiver o número da sorte imediatamente superior ao efetivamente apurado, dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior, dentro da mesma série, e assim sucessivamente, até que seja identificado um participante contemplado. Esta regra será utilizada quantas vezes forem necessárias para distribuição do prêmio.

6.3  A adição de uma unidade ao Número da Sorte “99.999” gera o Número da Sorte “00.000”. A subtração de uma unidade ao Número da Sorte “00.000” gera o Número da Sorte “99.999”.

6.4  Se, por qualquer motivo, a extração da Loteria Federal não for realizada na data prevista neste regulamento, será considerada válida a primeira extração a ser realizada em data futura.

7     ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 Após a divulgação do ganhador, a equipe Vinho e Etc entrará em contato para definir as datas da viagem, no período preestabelecido no regulamento. O ganhador assinará um contrato de aceitação dos termos da premiação e deverá informar o seu acompanhante. Estas definições terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da realização do Sorteio.

7.1.1  A viagem só poderá ser realizado pelo contemplado.

7.1.2  Caso o participante contemplado não possa viajar no período preestabelecido, poderá definir nova data e pagar a diferença dos custos, que serão apresentados pela equipe Vinho e Etc.

7.2 Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

8  DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O contemplado cede, gratuitamente, em caráter irrevogável e irretratável, os direitos de uso de nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, a critério da empresa promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas na promoção.

8.2  A autorização descrita no item 8.1, exclusiva para esse fim, não significa, nem implica ou resulta, em obrigatoriedade de divulgação, sendo ela facultativa à empresa promotora, tampouco em pagamento ao contemplado.

8.3 Os resultados do sorteio, apurados na forma do item 6, bem como a apresentação do ganhadore será divulgada no www.vinhoetc.com.br e na área restrita do Acesso Vip. O ganhador no sorteio será avisado dessa condição por telefone ou e-mail.

8.4  Este regulamento será divulgado no sitewww.vinhoetc.com.br/vendas.

8.5 As dúvidas não esclarecidas por este regulamento serão dirimidas pela empresa promotora que reserva-se o direito de decidir sobre eventuais questões não especificadas neste regulamento, com prudência e razoabilidade.

8.6 A promotora responsabiliza-se pelos direitos e pelas obrigações decorrentes desta promoção comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade.

9   CONDIÇÕES GERAIS

9.1   Excluem-se dessa promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados da Vinho e Etc e quaisquer pessoas envolvidas na organização dessa promoção comercial.

9.2   Caso se verifique que algum dos contemplados pertença a esse grupo de pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado e, para identificar o novo ganhador, será aplicada a regra de aproximação constante no item 6.2 deste regulamento.

9.3  O Vinho e Etc e Sociedades envolvidas nessa promoção não se responsabilizarão por qualquer ocorrência, custo ou despesa não prevista expressamente neste regulamento. A responsabilidade das Sociedades envolvidas nesta promoção cessará com a respectiva entrega dos prêmios a quem de direito, não sendo responsáveis, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos por danos físicos, patrimoniais ou morais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades ou quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

9.4  Fica, desde já, eleito o foro da comarca de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento dessa promoção.

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